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Perguntas e Respostas Frequentes da Prefeitura

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

 

1.                  Qual o horário de funcionamento da prefeitura municipal?

Os horários de funcionamento dos órgãos públicos podem ser consultados diretamente na página oficial do município na aba de Informações Institucionais

 

2.                  Para ter acesso as leis, decretos e portarias do município, devo me dirigir a qual setor?

Todos os normativos municipais estão disponíveis na página oficial do município, na aba de transparência. Caso alguma legislação não esteja disponível, poderá consultar na Secretaria de Administração, situada praça Carlos Alberto Siqueira, nº 100

 

3. O que posso verificar ao consultar a aba de RECEITAS?

A aba de Receitas presente no Portal da Transparência permite acessar o total arrecadado pela Prefeitura, no período desejado, sendo possível acessar também as receitas próprias do município, tais como: ISS, IPTU, ITBI.

 

4.                  Como é possível conhecer as despesas pagas pela prefeitura?

As informações relacionadas aos pagamentos realizados pela prefeitura, bem como os valores empenhados e liquidados podem ser acessados no portal da transparência na aba das DESPESAS sendo de fácil acesso e com disponibilidade a todo e qualquer cidadão.

 

5.                  Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.

 

6.                  De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura e/ou Câmara, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.

 

7.                  Qual a diferença entre LDO e LOA?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento, exercendo o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Já a Lei Orçamentaria Anual – LOA é o instrumento de execução das metas, programas e ações planejados, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. Nele estão contemplados as Receitas (entradas, ingressos) e as Despesas (dispêndios, gastos) que serão executados dentro do exercício financeiro que corresponde ao ano civil.

 

8.                  A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

 

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

9.                  Como são planejadas as obras no município?

As obras municipais nascem de um diagnóstico realizado pelo município em conjunto com a sociedade que determina os locais de realização e as fontes de financiamento, podendo ser recursos federais e estaduais, mediante convênios e outros termos, ou mesmo através dos recursos do próprio tesouro municipal.

 

10. É possível ter acesso as informações relativas aos Processos Licitatórios?

Informações sobre licitações, bem como contratos, podem ser obtidos no portal da transparência do município na aba específica, com acesso irrestrito ao cidadão.

 

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